Sim!
Honorários recursais podem ser uma boa saída para evitar recursos desnecessários, inclusive como incentivo às procuradorias para conseguir dispensa.
Só devemos lembrar que, em regra, o patamar máximo é de 20%. Então se o juiz havia fixado 10% na sentença, todos os recursos somados só poderão atingir 10% de honorários.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.
Outros textos sobre o assunto:
Art. 85: Honorários por equidade contra a Fazenda Pública? Nem pensar!
Art. 86: Parcialmente procedente. Honorários para as duas partes!
Se eu pagar os honorários sem reclamar, posso recorrer depois?
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